Saiba mais sobre a nossa política de descontos

O objetivo desta página é orientar nossos discentes sobre os procedimentos acerca da solicitação de alguns benefícios, como: bolsas de estudo, mudança da data de vencimento das parcelas, convênios, documentação necessária para inscrição, entre outros.

 

Os benefícios concedidos pelo regulamento são válidos, exclusivamente, para alunos já matriculados em algum dos cursos de Pós-graduação (lato sensu), nas modalidades Ao Vivo e Digital, e não se aplicam à 1ª parcela do curso (matrícula).

 

As bolsas apresentadas aqui não são cumulativas com nenhum outro tipo de benefício, campanha, desconto ou financiamento privado, como: EDUCRED, Pravaler, descontos de conveniados etc.

 

Além disso, as bolsas só podem ser utilizadas nos contratos com plano de pagamento em 18 vezes (no boleto), e os alunos inadimplentes não poderão ser contemplados com esse benefício.

 

É importante destacar que as regras da campanha podem ser alteradas a qualquer momento, sem aviso prévio. Confira aqui o regulamento completo.

Conheça os  nossos cursos

Aqui você tem mais informações necessárias para dar os primeiros passos para o seu desenvolvimento profissional.

  • Todos os que estiverem com status de MATRICULADO. Alunos com status de "Aguardando formação de turma" ou "Inscritos" não são contemplados pela política de descontos.

  • Os cursos de Pós-graduação (lato sensu), nas modalidades Ao Vivo ou Digital, exceto de Medicina, Medicina Veterinária e Odontologia. Na marca Uninassau, os descontos são aplicados apenas à modalidade Ao Vivo.

  • Mesmo núcleo familiar

    É necessário apresentar alguns dos seguintes documentos para comprovação de parentesco, ao solicitar o benefício:

     

    ● Certidão de nascimento;

    ● Documento de identidade com foto

    ● Carteira de habilitação com foto;

    ● Identidade expedida pelo órgão de classe;

    ● Passaporte;

    ● Entre outros.

     

    Em casos de união estável, deverá ser apresentado o documento de comprovação reconhecido judicialmente ou extrajudicialmente. Caso essa comprovação oficial fique pendente, não será possível usufruir do desconto.

    Maiores de 60 anos

    Quem tem mais de 60 anos, deverá apresentar qualquer documento oficial que comprove sua identificação e idade, tais como:

     

    ● Certidão de nascimento;

    ● Documento de identidade com foto;

    ● Carteira de habilitação com foto;

    ● Identidade expedida por órgão de classe;

    ● Passaporte;

    ● Entre outros.

     

    Ex-aluno do Grupo Ser Educacional

    Se você já foi aluno de uma das instituições vinculadas ao Grupo Ser Educacional, será necessário apresentar o diploma (no caso de graduação) ou o Certificado de Conclusão de Curso (Pós-graduação).

     

    É importante destacar que esses documentos devem ser solicitados na secretaria da unidade em que o ex-aluno concluiu a sua graduação.

    Parentes de colaboradores

    Para quem tem vínculo familiar com quaisquer colaboradores do Grupo Ser Educacional ou de uma das suas instituições de ensino, é necessário apresentar algum documento expedido por órgãos oficiais, que possibilite a identificação, como:

     

    ● Certidão de nascimento;

    ● Documento de identidade com foto;

    ● Carteira de habilitação com foto;

    ● identidade expedida por órgão de classe;

    ● Passaporte;

    ● Entre outros.

     

    Nos casos de união estável, o documento de comprovação deve ser reconhecido judicialmente ou extrajudicialmente. Caso a comprovação oficial fique pendente, não será possível usufruir do desconto.

     

    Cursos simultâneos

    Alunos já matriculados na 1ª Pós-graduação e que desejam usufruir do benefício em um 2º curso, simultaneamente, deverão apresentar uma declaração de vínculo que comprove a participação no curso atual.

     

    Grupo de alunos

    Candidatos que fazem parte de um mesmo grupo e desejam usufruir do desconto próprio para o quantitativo estabelecido, deverão enviar um e-mail para a gerência ou direção da Pós-graduação. Neste e-mail, devem conter as seguintes informações:

     

    ● Identificação dos nomes dos alunos que pertencem ao grupo;

    ● Comprovante das matrículas feitas na mesma data;

    ● Identificação dos cursos que cada integrante tem interesse de ingressar.

     

    Jovem advogado

    Jovens advogados devem apresentar uma cópia da carteira da OAB ou certidão de aprovação no Exame da OAB, além da declaração de regularidade da inscrição no órgão (ou similar), que é emitida pela respectiva seccional.

     

    Professores de rede pública

    Para quem é professor da rede pública e deseja usufruir dos benefícios, deve apresentar alguns dos seguintes documentos:

     

    ● Cópia do documento de identificação com foto;

    ● Carteira de identidade com foto;

    ● Carteira de habilitação com foto;

    ● Identidade expedida por órgãos de classe;

    ● Passaporte;

    ● Entre outros.

     

    Além disso, é necessário apresentar o contracheque ou declaração de vínculo com a instituição de ensino, que deve ser emitida dentro do mês da solicitação do benefício.

  • Não. O desconto não se aplica à matrícula do respectivo curso, contemplando a segunda parcela em diante.

  • Não. Os descontos não são cumulativos entre eles, nem mesmo com outras políticas de desconto ou crédito estudantil praticados pelo Grupo Ser Educacional.

  • Não. A política de descontos se aplica apenas ao plano de pagamento via boleto, em 18x.

  • Perderá o direito a usufruir da bolsa.

  • Com a apresentação de qualquer documento oficial, expedido por autoridade, em que conste a indicação do parentesco. São aceitos: certidão de nascimento acompanhada de identidade com foto, CNH, identidade expedida por órgão de classe, passaporte, entre outros.

  • É necessária a apresentação da certidão de reconhecimento da união expedida pelo Cartório competente.

  • Como há comprovação da idade acima de 60 anos?

    Com a apresentação de qualquer documento oficial, expedido por autoridade, em que conste a indicação da data de nascimento. Serão aceitos: certidão de nascimento (acompanhada de documento de identidade com foto), CNH, identidade expedida por órgão de classe, passaporte, entre outros.

    Como há comprovação de que o matriculado na pós-graduação é ex-aluno das instituições do Grupo Ser Educacional?

    Com a apresentação de diploma e Certificado de Conclusão de Curso expedidos pelas respectivas secretarias acadêmicas.

    Como é possível que o colaborador do Grupo Ser Educacional usufrua do desconto?

    É necessário que o candidato funcionário atenda à Convenção Coletiva aplicável em cada estado ao qual esteja vinculado e/ou às políticas de benefícios do setor de Recursos Humanos da empresa.

    E no caso de suspensão, interrupção ou extinção do contrato de trabalho?

    O benefício será descontinuado, de acordo com as regras do setor de Recursos Humanos da empresa.

    Como há comprovação de que os alunos são parentes de colaboradores do Grupo Ser Educacional?

    Com a apresentação de qualquer documento oficial, expedido por autoridade, em que conste a indicação do parentesco. Serão aceitos: certidão de nascimento (acompanhada de documento de identidade com foto), CNH, identidade expedida por órgão de classe, passaporte, entre outros.

    Como se dá a utilização do desconto para cursos simultâneos?

    É necessário que o aluno tenha o status de MATRICULADO em dois cursos da pós-graduação, apresentando a declaração de vínculo ao primeiro curso.

    Caso o primeiro curso seja finalizado, há perda do desconto para o segundo curso?

    Não. A conclusão e posterior certificação de um dos cursos não implica revogação do benefício, até que os dois cursos sejam concluídos.

    Como há identificação de que existe um grupo de alunos aptos ao desconto?

    É necessário que os componentes do grupo sejam matriculados na mesma data e apresentem a documentação necessária, via e-mail, para a gerência ou direção da unidade de Pós-graduação.

    É necessário que o grupo de alunos estejam matriculados no mesmo curso?

    Não. Cada componente do grupo pode escolher cursos distintos ao realizar a matrícula.

    O que se entende por Jovem Advogado para usufruir do desconto?

    São considerados Jovens Advogados, aqueles que ainda não completaram o período de 05 anos de registro na OAB, a partir da data do efetivo juramento perante o Órgão de Classe de sua respectiva seccional.

    Como é possível comprovar a situação de Jovem advogado?

    Com a apresentação da Cópia da Carteira da OAB ou Certidão de Aprovação do Exame da OAB e Declaração de Regularidade da Inscrição na OAB (ou similar).

    Quem se enquadra na figura de professor de rede pública para usufruir do desconto?

    Aqueles que estiverem com vínculo ativo em instituições de ensino de educação básica.

    Como se dá a comprovação de professor de rede pública?

    Com apresentação da cópia de documento de identificação oficial com foto; contracheque ou declaração emitida dentro do mês da solicitação do benefício.

    Como é feita a solicitação dos benefícios?

    Após efetivação da matrícula, o aluno deverá solicitar a bolsa abrindo um chamado no Portal Acadêmico: Solicitação/Abrir Chamado/Solicitação de Desconto, selecionar o tipo de bolsa, e anexar os documentos comprobatórios e o deferimento do pedido, caso se aplique.

    Em que momento é necessário fazer a abertura do chamado?

    Até o dia 06 do mês vigente, para ser aprovado para o mês seguinte, com o desconto sendo aplicado a partir da 2ª parcela. Ou a partir do dia 07 do mês vigente até o dia 06 do mês seguinte, adquirindo o benefício a partir da 3ª parcela.

    Caso haja solicitação da bolsa em momento posterior, durante ainda o andamento do curso, é possível pedir desconto retroativo?

    Não. O benefício será aplicado apenas nas parcelas seguintes.