Como há comprovação da idade acima de 60 anos?
Com a apresentação de qualquer documento oficial, expedido por autoridade, em que conste a indicação da data de nascimento. Serão aceitos: certidão de nascimento (acompanhada de documento de identidade com foto), CNH, identidade expedida por órgão de classe, passaporte, entre outros.
Como há comprovação de que o matriculado na pós-graduação é ex-aluno das instituições do Grupo Ser Educacional?
Com a apresentação de diploma e Certificado de Conclusão de Curso expedidos pelas respectivas secretarias acadêmicas.
Como é possível que o colaborador do Grupo Ser Educacional usufrua do desconto?
É necessário que o candidato funcionário atenda à Convenção Coletiva aplicável em cada estado ao qual esteja vinculado e/ou às políticas de benefícios do setor de Recursos Humanos da empresa.
E no caso de suspensão, interrupção ou extinção do contrato de trabalho?
O benefício será descontinuado, de acordo com as regras do setor de Recursos Humanos da empresa.
Como há comprovação de que os alunos são parentes de colaboradores do Grupo Ser Educacional?
Com a apresentação de qualquer documento oficial, expedido por autoridade, em que conste a indicação do parentesco. Serão aceitos: certidão de nascimento (acompanhada de documento de identidade com foto), CNH, identidade expedida por órgão de classe, passaporte, entre outros.
Como se dá a utilização do desconto para cursos simultâneos?
É necessário que o aluno tenha o status de MATRICULADO em dois cursos da pós-graduação, apresentando a declaração de vínculo ao primeiro curso.
Caso o primeiro curso seja finalizado, há perda do desconto para o segundo curso?
Não. A conclusão e posterior certificação de um dos cursos não implica revogação do benefício, até que os dois cursos sejam concluídos.
Como há identificação de que existe um grupo de alunos aptos ao desconto?
É necessário que os componentes do grupo sejam matriculados na mesma data e apresentem a documentação necessária, via e-mail, para a gerência ou direção da unidade de Pós-graduação.
É necessário que o grupo de alunos estejam matriculados no mesmo curso?
Não. Cada componente do grupo pode escolher cursos distintos ao realizar a matrícula.
O que se entende por Jovem Advogado para usufruir do desconto?
São considerados Jovens Advogados, aqueles que ainda não completaram o período de 05 anos de registro na OAB, a partir da data do efetivo juramento perante o Órgão de Classe de sua respectiva seccional.
Como é possível comprovar a situação de Jovem advogado?
Com a apresentação da Cópia da Carteira da OAB ou Certidão de Aprovação do Exame da OAB e Declaração de Regularidade da Inscrição na OAB (ou similar).
Quem se enquadra na figura de professor de rede pública para usufruir do desconto?
Aqueles que estiverem com vínculo ativo em instituições de ensino de educação básica.
Como se dá a comprovação de professor de rede pública?
Com apresentação da cópia de documento de identificação oficial com foto; contracheque ou declaração emitida dentro do mês da solicitação do benefício.
Como é feita a solicitação dos benefícios?
Após efetivação da matrícula, o aluno deverá solicitar a bolsa abrindo um chamado no Portal Acadêmico: Solicitação/Abrir Chamado/Solicitação de Desconto, selecionar o tipo de bolsa, e anexar os documentos comprobatórios e o deferimento do pedido, caso se aplique.
Em que momento é necessário fazer a abertura do chamado?
Até o dia 06 do mês vigente, para ser aprovado para o mês seguinte, com o desconto sendo aplicado a partir da 2ª parcela. Ou a partir do dia 07 do mês vigente até o dia 06 do mês seguinte, adquirindo o benefício a partir da 3ª parcela.
Caso haja solicitação da bolsa em momento posterior, durante ainda o andamento do curso, é possível pedir desconto retroativo?
Não. O benefício será aplicado apenas nas parcelas seguintes.